O presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar
impedindo a imissão de posse de um imóvel executado para o pagamento de uma
dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. A principal argumentação do autor da
ação cautelar era a de que a arrematação se deu de forma viciada, pois o imóvel
foi arrematado pela esposa do advogado da parte credora.
Na cautelar, o proprietário levanta ainda outras questões. O imóvel – um
apartamento de três quartos com suíte, em bairro nobre de Salvador (BA) – foi
avaliado em R$ 100 mil, quando teria valor de mercado em torno de R$ 350 mil. A
arrematante pagou R$ 32 mil.
A suspensão da arrematação, determinada inicialmente em primeiro grau, foi
reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deu
provimento a agravo de petição da arrematante e determinou sua imediata imissão
na posse. O TRT/BA não se manifestou, porém, sobre o questionamento do
proprietário quanto ao enquadramento da esposa do advogado no artigo 690-A,
inciso II, do Código de Processo Civil, que veda a participação na arrematação
por “mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
encarregados”.
Ao ajuizar a cautelar no TST, a parte executada insistiu na tese da
irregularidade da arrematação e acrescentou que não foi dada publicidade à data
de realização do leilão, realizado em junho de 2006. O proprietário,
desconhecendo a arrematação, chegou a depositar o valor integral da execução,
mas o depósito foi considerado tardio pelo TRT/BA.
Ao examinar o pedido, o ministro Milton de Moura França verificou a ocorrência
das duas condições exigidas para a concessão da liminar: a possibilidade
jurídica de acolhimento do pedido (o chamado fumus boni iuris, ou seja,
indícios de que a pretensão encontre, em tese, respaldo na normatização vigente;
e o periculum in mora, isto é, a possibilidade de que a demora na
definição do caso traga prejuízo a uma das partes. No caso, a imissão da
arrematante na posse do imóvel sem que seu impedimento seja examinado pelo TST
pode vir a causar danos de difícil reparação a seus proprietários.
Carmem Feijó
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caráter informativo, sem cunho oficial.
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