03/06/2009
Conversão de férias em abono precisa de autorização do trabalhador
As férias convertidas em abono pecuniário, sem autorização do trabalhador, devem
ser pagas em dobro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Box Print
Fábrica de Embalagens e manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado recorreu à Justiça afirmando que prestou serviços à empresa na
função de “corte e revisão”, de fevereiro de 1983 a maio de 1997, quando foi
demitido sem justa causa. Entre as irregularidades cometidas pela fábrica,
durante a relação de emprego, estaria o pagamento em dinheiro de parte das
férias a que teria direito, sem a sua expressa autorização.
Apesar de a Box Print ter sustentado que a falta do pedido de abono pecuniário
pelo empregado seria uma exigência burocrática, punível apenas com infração
administrativa, o juiz da Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) condenou a empresa
a pagar em dobro o período das férias de 1992, 1993 e 1994, com o adicional de
um terço (permitida a compensação dos valores pagos a título de abono e de
adicional). O juiz concluiu que os afastamentos concedidos deveriam ser
entendidos como meras licenças remuneradas, uma vez que a redução do período de
férias e a conversão de parte em dinheiro exigem prova do interesse do autor - o
que não ocorreu no caso. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS).
No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa reforçou a tese de que a
conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, sem a autorização expressa
do empregado, não significava que as férias não tinham sido concedidas. Também
argumentou que a condenação em dobro só se justificaria na hipótese de
não-concessão das férias na época própria – situação diferente da que estava
sendo discutida.
No entanto, o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, defendeu que
o direito dos trabalhadores às férias é irrenunciável. O empregador tem a
obrigação de conceder as férias e fiscalizar o seu cumprimento, e não pode criar
obstáculos. Para o relator, a conversão de parte das férias do empregado em
abono pecuniário, sem a sua autorização expressa (conforme verificado pela Vara
do Trabalho e pelo Regional), é ilegal. Portanto, completou o ministro, a
consequência para tal ilegalidade é o pagamento em dobro do período de férias
(artigo 137 da CLT).
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma do
Tribunal. (
RR 37913/2002-900-04-00.3)
Lilian Fonseca
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