18/05/2009
Pilotos da Varig garantem reintegração ao emprego
Seis pilotos da Viação Aérea Riograndense S.A. (Varig), dispensados sem justa
causa, obtiveram na Justiça do Trabalho o direito a reintegração ao emprego. A
demissão dos aeronautas, após sua participação em movimento associativo em 2002,
foi considerado um ato discriminatório. A decisão foi mantida pela Oitava Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da
companhia.
Os pilotos da Varig (em recuperação judicial) contaram que foram discriminados
porque participaram do Movimento de Ação Industrial em busca de melhores
condições de trabalho e contra políticas de administração da empresa. Disseram
ainda que se limitaram a cumprir as obrigações contratuais (a chamada
“operação-padrão”), mas não foram indisciplinados.
A Varig admitiu que os pilotos foram demitidos por causa da adesão ao movimento
e justificou que a empresa perdeu a confiança nos profissionais. Também
ressaltou que a reintegração deveria ter como pressuposto a estabilidade no
emprego, que não existia no caso.
Tanto a 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) decidiram pela reintegração dos pilotos nos quadros
da empresa. Para o TRT/RS, a Varig praticou ato discriminatório ao admitir que a
demissão estava relacionada com a participação dos pilotos no movimento. Esse
comportamento desrespeitou o princípio constitucional que garante a igualdade de
todos perante a lei (artigo 5, caput).
A Varig recorreu ao TST tentando reexaminar a matéria, após ter seu recurso de
revista trancado pelo TRT. A relatora do agravo, ministra Dora Costa, observou
que a empresa insistiu na tese da legalidade da demissão, uma vez que os pilotos
não possuíam estabilidade no emprego, e juntou exemplos de decisões que tratam
desse tema. No entanto, destacou a ministra, a empresa deveria ter contestado o
entendimento do TRT de que a dispensa foi um ato discriminatório, e não o fez.
Por fim, a ministra concluiu que seria necessário reexaminar as provas do
processo para decidir de forma diferente do Regional, quanto a alegação de grave
indisciplina dos pilotos ou excessos cometidos durante o movimento. Mas análises
dessa natureza não são permitidas ao TST. Para a relatora, vale a apuração do
TRT de que a empresa exigia dos profissionais atividades não previstas em
contrato, e que os empregados apenas passaram a cumprir o que lhes competia na
função de pilotos. Todos os ministros da Oitava Turma decidiram negar provimento
ao agravo de instrumento da Varig e manter a reintegração dos demitidos. (
AIRR - 25/2003-019-04-40.1)
Lilian Fonseca
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3314-4404
imprensa@tst.gov.br
Fonte: TST:
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9238&p_cod_area_noticia=ASCS