27/03/2009
CSJT reconhece direito à licença por adoção a servidor que é pai
solteiro
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu hoje (27) a um
servidor público da Justiça do Trabalho, na condição de pai solteiro, o direito
à licença de 90 dias pela adoção de uma criança com menos de um ano de idade. A
decisão foi tomada, por unanimidade de votos, em julgamento envolvendo um
servidor do TRT da 15ª Região (Campinas-SP). Como o Conselho, por maioria de
votos, deu caráter normativo à decisão, ela alcança todos os servidores da
Justiça do Trabalho na mesma situação.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula,
reconheceu o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em
dispositivos constitucionais que garantem a proteção à criança e ao adolescente.
A Lei 8.112/90 (artigo 208), que rege o funcionalismo público, reconhece o
direito apenas às mulheres. Foi com base nesta lei que o então presidente do TRT
de Campinas, juiz Luiz Carlos de Araújo, negou administrativamente a licença. O
servidor recorreu ao Pleno do TRT e seu direito foi reconhecido. O então
presidente recorreu ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O servidor, que
é assistente social, veio a Brasília acompanhar o julgamento.
Embora não tenha reconhecido legitimidade ao presidente do TRT para recorrer da
decisão, o conselheiro Carlos Alberto examinou a questão, de ofício, por
considerar que a matéria extrapolava o interesse pessoal do servidor e poderia
vir a ser suscitada por outros servidores na mesma situação. Em seu voto, o
conselheiro afirmou que, se o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a
qualquer pessoa com mais de 21 anos, independentemente do sexo, o direito à
adoção, é absolutamente normal que um servidor, ainda que não seja casado, opte
por adotar uma criança.
“Aliás, conduta desta natureza, além de se encontrar em perfeita harmonia com o
artigo 227 da Constituição - que prevê ser dever do Estado, da família e da
sociedade assegurar com absoluta prioridade proteção à criança e ao
adolescente-, é digna de louvor, principalmente se levarmos em consideração que
vivemos num País que, embora em desenvolvimento, convive ainda com elevado
número de crianças em total abandono e às margens da criminalidade”, afirmou
Carlos Alberto. O relator acrescentou que a negativa da licença ao servidor
público nesta condição implicaria ofensa ao princípio constitucional da
isonomia, e também na consagração de tese que certamente não acompanhou a
evolução da sociedade.
Virginia Pardal
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