23/03/2009
Cabeleireira não consegue reconhecimento de vínculo com salão
Em ação trabalhista movida contra o salão Fênix Cabeleireiros Ltda., de São
Paulo, uma cabeleireira não conseguiu que a Justiça do Trabalho reconhecesse a
existência de vínculo empregatício e o direito às demais pretensões decorrentes
de uma relação de emprego. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao
apreciar agravo de instrumento, nem sequer chegou a reexaminar as provas dos
autos, posto que isso não lhe cabe, e acabou por manter o entendimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (SP), que negou seguimento ao recurso
de revista da trabalhadora.
Através de prova testemunhal e depoimento pessoal, a cabeleireira alegou que
mantinha relação de emprego com o salão. No entanto, o Tribunal Regional
concluiu que a relação existente entre as partes configurou, no máximo, uma
prestação de serviço de caráter autônomo, dada a ausência dos pressupostos de
não eventualidade, dependência e onerosidade.
Verificou-se que a cabeleireira trabalhava por conta própria, sem dependência,
e, muitas vezes, com materiais que lhe eram próprios. Segundo ela, recebia um
percentual que variava de 50% a 70% do que cobrava pelos serviços prestados, o
que é incompatível com a subordinação jurídica que rege a relação de emprego.
Ainda, quando a dona do salão permitia, chegava a “atender fora” do
estabelecimento. Com base nisso, delineou-se no máximo uma “parceria”, uma vez
que a profissional assumia os riscos da atividade e trabalhava por conta
própria, o que desconfigura a relação de emprego pretendida.
Isso foi o que decidiu o Tribunal Regional de origem e também a Segunda Turma do
TST, que acolheu, porém negou provimento, ao agravo de instrumento a ele
interposto. O relator foi o ministro Vantuil Abdala, que foi seguido pelos
demais, restando a decisão unânime.
(AIRR-2089/2005-062-02-40.1)
Carolina Tocalino
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