O acesso da empresa ao correio
eletrônico institucional do empregado não caracteriza violação de privacidade.
Se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio e-mail. O
entendimento foi adotado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
negou o pedido de indenização por dano moral feito por ex-empregado da Esso
Brasileira de Petróleo Ltda. que teve o e-mail investigado pela chefia.
O ex-analista de suporte ao cliente prestara serviços por quase 16 anos à Esso
quando foi demitido, em março de 2002. Ele alegou, na Justiça Trabalhista, que a
empresa só poderia verificar o conteúdo dos seus e-mails se tivesse uma
autorização judicial. Por outro lado, a Esso afirmou que investigou o e-mail
porque suspeitava que o empregado enviava mensagens pornográficas e de piadas –
o que não era compatível com o uso do correio eletrônico fornecido como
instrumento de trabalho.
O trabalhador perdeu a causa na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba e, depois, no
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). De acordo com entendimento do
TRT/PR, apenas o e-mail pessoal do empregado tem a proteção constitucional da
inviolabilidade da correspondência. A empresa, portanto, podia ter acesso ao
correio eletrônico corporativo.
No recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, o empregado insistiu na
quebra de sigilo da sua correspondência e na indenização por danos morais.
Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, se o meio de
comunicação é o institucional, não existe violação de sigilo de correspondência
pela própria empresa. Nessas condições, o empregado não tem direito à
indenização. O ministro concluiu que, se o trabalhador quiser sigilo garantido,
deve criar o próprio e-mail em sistemas universais, como o Gmail do Google ou o
Hotmail do Windows.
Durante o julgamento do caso pela Sétima Turma, o ministro Pedro Manus lembrou
que “o e-mail protegido constitucionalmente é o pessoal”. Os ministros
acompanharam o voto do relator e rejeitaram o recurso. (
RR 9961/2004-015-09-00.1)
Lilian Fonseca
Fonte
: TST: