O Juízo Auxiliar
de Execuções conciliou, ontem (03), três processos do Clube Atlético Mineiro,
cuja soma ultrapassou R$ 600 mil. Desde março de 2007, todos os processos do
clube em fase de execução estão concentrados no Juízo Auxiliar de Execuções do
Clube Atlético Mineiro, instituído pela RA 06/2007, aprovada pelo Tribunal Pleno
do TRT/MG.
A resolução suspendeu o cumprimento de mandados expedidos nas execuções contra o
clube, que, para garantir a quitação das dívidas trabalhistas, comprometeu-se a
depositar mensalmente, à disposição do Juízo, 15% de seu faturamento mensal,
assegurando o valor mínimo de R$375 mil. As fontes devedoras do Atlético já
depositam diretamente o percentual destinado ao Juízo de Execuções.
Os depósitos mensais efetuados pelo clube, às vezes, até ultrapassam o valor
estipulado. O acordo, que vem sendo cumprido, possibilitou a conciliação de 118
processos do Atlético no valor de R$ 16 milhões 143 mil, no período de janeiro
de 2007 a dezembro de 2008. A juíza Érica Aparecida Pires Bessa, auxiliar do
Juízo, informa que, nos meses de julho e agosto foi depositado o valor mínimo
estipulado, mas ficou constatado que a receita do Clube no período foi maior e,
por isso, determinou o pagamento de uma diferença, que ainda não foi quitada.
Crise
Em setembro, não foi feito o depósito mensal mínimo. O clube justificou-se,
alegando que o atraso deveu-se à renúncia do ex-presidente e à crise interna que
se estabeleceu na ocasião. A soma das diferenças de julho e agosto e da dívida
de setembro é de R$1 milhão e 55 mil, valor que foi parcelado, a pedido do
executado, em audiência no dia 5 de novembro. Parte desse dinheiro já foi paga
em novembro. O restante será quitado em duas parcelas – a primeira, no valor de
R$641.890, em dezembro. O presidente do Atlético informou ao Juízo de Execuções
que esse dinheiro refere-se a um adiantamento obtido junto ao Clube dos 13. O
saldo remanescente será pago em fevereiro de 2009, valor já destinado, pelo
Juízo, para quitação de parcela de acordo de um dos processos em execução.
Conforme a juíza Érica Bessa, o parcelamento dessa verba atrasada foi concedido
para não inviabilizar o Juízo de Execuções e não prejudicar o pessoal da ativa.