03/12/2008
Jockey não prova má-fé de ex-empregado no uso de atestados médicos
falsos
O Jockey Club Brasileiro não conseguiu, alegando erro de fato, invalidar na
Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do
Trabalho decisão que reverteu demissão por justa causa em dispensa imotivada de
um encarregado de serviço que apresentou atestados médicos supostamente falsos.
O argumento, no recurso ordinário em ação rescisória do Jockey, é ter havido
falta de percepção do juiz no exame de documento em que o antigo INAMPS declara
a inautenticidade dos atestados médicos.
Para o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso, o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ) foi incisivo ao registrar que o Jockey Club não
conseguiu provar a alegada inidoneidade dos atestados médicos. Além disso,
lembra o ministro, a possibilidade de ter havido má-interpretação da declaração
do INAMPS induz, no máximo, à idéia da ocorrência de erro de julgamento, e não
de erro de fato, como alegado pela empresa, caracterização necessária para a
ação rescisória, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SDI-2.
Ao analisar o recurso, o ministro entendeu que o Regional considerou, sim, a
declaração do antigo INAMPS de inautenticidade dos atestados, e concluiu que não
houve má-fé do trabalhador. O que ocorreu foi que o TRT partiu da premissa de
que o próprio Jockey Club admitira, em suas razões recursais, que não estava em
discussão “se os atestados foram ou não falsificados” pelo trabalhador e sim o
“uso de atestados falsos”, restringindo a questão “à dispensa por justa causa,
por uso de documento supostamente falsificado por terceiros”.
O empregado, hoje com 70 anos, foi admitido em outubro de 1956 e desligado da
empresa em março de 1983, por justa causa, por ter apresentado, segundo o
empregador, dez atestados falsos no período de fevereiro a novembro de 1982 para
justificar faltas. Os atestados eram em papel timbrado do antigo INAMPS, onde
constavam as supostas assinaturas de dois médicos.
Devido à constante apresentação de atestados pelo encarregado de serviço, o
Jockey Club remeteu ofícios ao órgão oficial, solicitando informações sobre a
autenticidade dos documentos. O INAMPS respondeu ter constatado não serem
autênticos os atestados, que um dos médicos não reconheceu como sua a assinatura
e que o outro médico há anos estava aposentado. Essa foi a situação apresentada
em juízo pela empresa para justificar a demissão, quando o trabalhador, em maio
de 1983, ajuizou a ação.
A sentença julgou procedente em parte a reclamação, posteriormente confirmada
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou frágil a
prova - a declaração do INAMPS – e devidas as verbas rescisórias decorrentes de
dispensa imotivada. (
ROAR– 55386/2000-000-01-00.0)
(Lourdes Tavares)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404
imprensa@tst.gov.br
Fonte: TST:
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8830&p_cod_area_noticia=ASCS