O fechamento
do protocolo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quando ainda havia
fila à espera de atendimento não será impedimento para que o Banco Cidade S/A
tenha seu recurso ordinário julgado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do
Trabalho determinou o retorno do processo ao TRT/SP, para que seja julgado. O
representante do Banco Cidade, na capital paulista, embora tenha chegado no
horário, esperou longamente numa fila e só obteve a chancela após o encerramento
do horário de atendimento ao público. O Regional não aceitou o atraso e
considerou que o recurso estava fora do prazo, pois era o último dia para ser
interposto.
O banco se insurgiu contra a decisão do Tribunal Regional de reformar sentença
da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo para responsabilizá-lo subsidiariamente
pelo pagamento de verbas trabalhistas reclamadas por um motoboy que executava o
serviço personalizado do banco de “atendimento home service” e era
contratado pelas Auto Moto Copacabana e Transval.
A referida intempestividade ocorreu quando o Regional, ao examinar o recurso,
entendeu que ele foi interposto além do horário de atendimento ao público.
“Tendo sido intimado da sentença de embargos no dia 4/4/2006, o prazo para
interposição do recurso findou-se em 17/4/2005, já computada a suspensão dos
prazos em vista dos feriados da Semana Santa”, entendeu o TRT/SP. Como o
protocolo registrou a entrada do recurso às 19h45min do dia 17, o Regional
considerou a data do dia seguinte, tendo por fundamento o seu Regimento Interno,
que estabelece o horário de atendimento das 11h30min às 18h.
Diferentemente, o relator do agravo na Sétima Turma, ministro Guilherme Caputo
Bastos, adotou o entendimento de que, antes das 18h, o procurador do banco já
estava presente ao local para protocolizar os documentos referentes ao processo,
e só não conseguiu fazê-lo porque a fila estava grande. “A parte ingressou a
tempo no local autorizado para a prática do ato processual, de forma que o
recurso não pode ser considerado intempestivo”, esclareceu o relator.
Durante o julgamento na Sétima Turma, o ministro Guilherme Bastos exemplificou o
seu entendimento referindo-se à forma como os bancos operam o encerramento do
expediente. Lembrou que eles fecham as portas e atendem os usuários que estão do
lado de dentro, e as operações bancárias são válidas. (
RR-1996-1998-053-02-40.2)
(Mário Correia)
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