A partir da
próxima semana (dia 30 de outubro), as sessões de julgamento da Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
passarão a ser realizadas às quintas-feiras. O Órgão Especial passa a se reunir
na primeira segunda-feira de cada mês, a Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) na segunda segunda-feira do mês. Estas são as principais
alterações formalizadas no Ato SETPOEDC.GP nº 656/2008, assinado ontem (21) pelo
presidente do TST.
Leia, abaixo, a íntegra do ato.
ATO.SETPOEDC.GP n.º 656/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, estabelecidas no inciso XI do artigo 35 do Regimento Interno, ad
referendum do Órgão Especial;
R E S O L V E
Art. 1° As sessões ordinárias dos Órgãos Judicantes desta Corte
realizar-se-ão nos seguintes dias da semana:
I – Órgão Especial: primeira segunda-feira do mês;
II - Seção Especializada em Dissídios Coletivos: segunda segunda-feira do
mês;
III - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: quintas-feiras,
a partir de 30 de outubro de 2008;
IV – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: terças-feiras;
V – Turmas: quartas-feiras;
Art. 2° As sessões de julgamento do Tribunal Pleno serão realizadas
extraordinariamente, a critério da Presidência.
Art. 3° Fica revogada a Resolução Administrativa n.o 1160/2006.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
Ministro RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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