STJ volta a discutir indenização a descendente de vítima de barco afundado por alemães
29/08/2008 - 09h33
EM ANDAMENTO
STJ volta a discutir indenização a descendente de vítima de barco afundado por alemães
Os ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) voltaram a discutir se cabe indenização a
descendentes de vítima de barco afundado por alemães, em Cabo Frio, no Rio de
Janeiro, durante a Segunda Guerra Mundial. O julgamento foi interrompido pelo
pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão. Em recurso anterior, a Turma
considerou que ação militar praticada em período de guerra constitui ato de
império. Não se submete, portanto, ao Poder Judiciário nacional.
Ao analisar esse novo recurso, proposto pela sobrinha de uma das vítimas, o
ministro Fernando Gonçalves, relator, determinou a sua volta ao Tribunal
Federal da 2ª Região para a citação da República Federal da Alemanha. Segundo
ele, sem embargo de se tratar de ato de império, que, em tese, não se submete
à jurisdição de outro país soberano, o fato é que o estado estrangeiro tem,
ainda nessas hipóteses, a prerrogativa de renunciar à sua imunidade e
submeter-se ao processo.
“Nesse sentido, deve haver a citação formal para se manifestar”, destacou o
ministro, “providência não efetivada no caso concreto, dada a existência de
sentença extintiva do feito, sem julgamento do mérito, mesmo antes de qualquer
manifestação da pretensa ré, República Federal da Alemanha”. Os ministros
Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o relator.
O caso
Uma sobrinha de Zacarias da Costa Marques entrou na Justiça, com uma ação de
indenização por danos morais e materiais contra a República Federal da
Alemanha pela morte dele, ocorrida em julho de 1943. Segundo consta do pedido,
o barco de pesca em que estava a vítima, Changri-lá, teria sido afundado por
um submarino de guerra alemão (U-199) que patrulhava a costa brasileira, mais
precisamente o litoral de Cabo Frio – RJ.
De acordo com o processo, mais de 20 navios teriam sido torpedeados pelos
alemães, sendo certo que nunca foram encontrados corpos ou restos mortais da
vítima ou das demais pessoas que estavam no barco, mas apenas destroços que
chegaram à praia com sinais de explosão, levando à conclusão de que o
Changri-lá teria sido mesmo abatido por um dos vasos de guerra alemães.
Posteriormente, o submarino foi abatido pela Marinha de Guerra brasileira e os
sobreviventes (prisioneiros) resgatados e encaminhados aos Estados Unidos,
onde teriam confessado o afundamento do barco em que se encontrava a vítima.
Em fevereiro de 1944, o Tribunal Marítimo arquivou o caso, concluindo pela
ausência de provas de que o Changri-lá fora abatido por submarino de guerra
alemão. Quase seis décadas depois, em 31 de julho de 2001, o Tribunal
Marítimo, a pedido da Procuradoria da Marinha, reabriu o processo após tomar
conhecimento de documentos que comprovariam o naufrágio do Changri-lá
provocado pelo submarino de guerra alemão.
Em primeira instância, o processo foi extinto, sem julgamento de mérito, com o
entendimento de incidir a prescrição e não ser possível submeter um país
soberano a pagar indenização por atos de império. Os autos foram encaminhados
ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e, em seguida, remetidos ao
STJ sob a forma de recurso ordinário, em obediência à regra expressa do artigo
105, II, letra "c", da Constituição Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88936