22/06/2010
PUC/MG vai pagar R$ 100 mil a estudante que foi esfaqueada em festa no campus
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve o valor da condenação a ser pago pela Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais (PUC/MG) à universitária A.K.G.S.A. A ex-estudante de história
vai receber R$ 100 mil a título de danos morais por ter sido atacada por um
estuprador, no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos
alunos.
Em setembro de 2000, os alunos promoveram uma festa conhecida como “vinhada”,
na pizzaria da PUC. A estudante foi atacada por volta das 23 horas no banheiro
do local. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e
levou cinco facadas: uma no pescoço, uma no ombro, uma abaixo dos seios e duas
nos braços.
Diante da situação, A.K. entrou na Justiça contra a PUC, pedindo indenização
por danos morais. Em sua defesa, a PUC alegava que o “lamentável ocorrido foi
gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente
imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer
universidade, configurando, assim, hipótese equiparável ao caso fortuito,
excludente, portanto, da responsabilidade de indenizar”.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) acolheu os argumentos da
vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil. Para o TJMG, ficou comprovada
a negligência da universidade, que não observou o dever de cuidado, falhando
na prestação dos serviços de vigilância e de segurança dentro de suas
instalações. “As circunstâncias em que ocorreu a agressão são suficientes para
descaracterizar o caso fortuito, primeiro porque não havia no local iluminação
adequada, nem seguranças no evento realizado. Ora, numa festa organizada por
jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância, não restam
dúvidas acerca da previsibilidade do evento danoso ocorrido contra a autora”.
Inconformada com a condenação, a PUC recorreu ao STJ, pedindo a revisão do
valor fixado para reparação do dano moral. Todavia, o ministro Raul Araújo,
relator do processo, não aceitou os argumentos da universidade. “O montante da
indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou
exagerado, o que não ocorre no caso em tela. Levando em consideração as
circunstâncias do caso concreto em que a agravada sofreu tentativa de estupro
e agressão que deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJMG não se distanciou
dos padrões de razoabilidade”, concluiu.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97808