30/03/2010
STJ mantém condenação a arrendatário de local para shows na Academia de Tênis de Brasília
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou pedido ao arrendatário da Academia Music Hall, espaço para
eventos localizado dentro da Academia de Tênis de Brasília. O clube moveu uma
ação de despejo contra o arrendatário por falta de pagamento. Ele recorreu
para o STJ porque pretendia anular a decisão que o condenou a pagar os
aluguéis e taxas acessórias vencidas e a vencer até a efetiva desocupação do
imóvel.
O arrendatário alega que não havia firmado contrato de locação e que teria
créditos a serem compensados com a Academia de Tênis. De acordo com o site do
clube, o auditório do Music Hall tem capacidade para receber até três mil
pessoas sentadas e é considerado o maior espaço para espetáculos da região
Centro-Oeste.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que a
denominação de contrato de arrendamento não afasta a natureza locatícia da
relação jurídica entre as partes. De acordo com o desembargador do TJDFT, o
fato de não se ajustar um valor mensal, a título de aluguel, não elimina essa
natureza. Ainda que as partes tenham estabelecido o pagamento de aluguel por
evento, o imóvel ficou à disposição do locatário para a realização de shows.
Por isso, o Tribunal de Justiça manteve a sentença de despejo pela
inadimplência contratual em razão do não pagamento.
No STJ, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no caso não importam os
documentos trazidos ao processo pela Companhia Imobiliária de Brasília, a
Terracap, a respeito da propriedade do imóvel. A sentença definiu que a
questão que envolve a manutenção de posse em nada afeta o pedido feito em
razão do contrato de arrendamento, posicionamento ratificado pelo relator: “É
irrelevante se se trata, ou não se trata, de terras públicas, já que aqui se
trata de ação de despejo por falta de pagamento”.
O ministro também citou os documentos usados para estabelecer a sentença.
Conforme os autos, não há que se falar em compensação de créditos, já que
ficaram comprovadas falsificações de pagamentos feitos em nome do autor na
Secretaria de Fazenda. O relator votou no sentido de negar o pedido do
arrendatário para anular a sentença condenatória, no que foi seguido pelos
demais ministros da Sexta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96548