26/03/2010
STJ determina suspensão de processos sobre assinatura básica de telefonia nos juizados especiais cíveis
Liminar deferida pela ministra Eliana Calmon, da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação,
nos juizados especiais cíveis, de todos os processos que discutem a
legitimidade da cobrança de assinatura básica da telefonia fixa. A decisão é
válida até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Telemar Norte
Leste S/A ao STJ contra decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de
Salvador (BA).
A Terceira Turma Recursal Cível Criminal reconheceu a inexigibilidade da
cobrança da assinatura básica. A telefônica recorreu, então, da decisão,
alegando que a sentença proferida divergiu do enunciado nº 356 da Súmula do
STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do
artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão
da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.
Ao decidir, a ministra suspendeu a decisão proferida pelo juizado e determinou
a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do
país nos quais tenha sido estabelecida a controvérsia semelhante.
A ministra determinou que se oficiem os presidentes dos tribunais de Justiça e
os corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, a fim
de que comuniquem as turmas recursais acerca da suspensão. Também solicitou
informações ao presidente e ao corregedor geral do Tribunal de Justiça da
Bahia.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96508