23/03/2010
STJ nega pedido de fazendeiro acusado de participar de genocídio de índios Kawahib
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou pedido para trancar o inquérito policial que corre contra
um dos fazendeiros acusado de envolvimento em genocídio contra os índios da
região do Rio Pardo (MT), na formação de quadrilha de grilagem de terras
públicas e em delitos ambientais. Em razão de disputas de área de reserva
indígena, a comunidade Kawahib, no município de Colniza, no Mato Grosso, foi
alvo de tentativas de eliminação por fazendeiros, grileiros e madeireiros.
Em 2001, a Fundação Nacional do Índio (Funai) reconheceu a existência de
índios da etnia Kawahib, também conhecidos como “baixinhos”. Segundo a Funai,
eles vivem isolados, sem contato com o mundo externo. Para preservar a área, a
instituição publicou uma portaria restringindo a entrada de pessoas no local.
Essa interdição foi fundamentada em estudos feitos pela Frente de Proteção
Etnoambiental Madeirinha.
De acordo com o processo, grupos de fazendeiros, grileiros e madeireiros, em
ofensiva contra a portaria da Funai, intensificaram a ocupação (desmembramento
de lotes, aberturas de trilhas, exploração de madeira) para expulsar, senão
eliminar, os índios da terra do Rio Pardo. Os grileiros chegaram a constituir
a Associação dos Proprietários Rurais de Colniza, com o intuito de coordenar
ações de repartição, ocupação de terras e eliminação de índios. Ainda segundo
o processo, o acusado é um fazendeiro da região com notória influência
política em Mato Grosso e, especificamente, no município de Colniza.
A defesa do fazendeiro alega que ele é legítimo possuidor, em condomínio, de
diversas áreas rurais há mais de 20 anos e que as propriedades encontram-se
fora do perímetro indicado como reserva indígena pela Funai. A defesa sustenta
ainda a ausência de provas, a falta de justa causa para instauração de
inquérito e a ilegalidade na decisão da Funai ao criar a reserva.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia negado pedido
semelhante para trancar o inquérito policial. O TRF1 reconheceu, inclusive,
indícios da possível participação do fazendeiro nos fatos investigados.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, lembrou que o entendimento do STJ é
no sentido de que o trancamento da ação penal, pela via de habeas corpus, é
medida excepcional, somente sendo admitido nos casos de absoluta evidência de
que o fato imputado ao acusado constitui crime. Além disso, em seu voto, o
ministro destacou que o habeas corpus não é o instrumento processual para
exame da procedência ou improcedência da acusação, uma vez que esta análise
baseia-se em aspectos que demandam prazo e a valoração do conjunto probatório
produzido, o que só pode ser feito depois do encerramento da fase de coleta de
provas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96441