19/03/2010
STJ nega novo pedido de habeas corpus de Suzane Richthofen
O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas corpus da
defesa de Suzane Von Richthofen, para que as contrarrazões apresentadas pelo
Ministério Público, em recurso interposto por ela contra o juízo da Execução
de Taubaté (SP), fossem retiradas do processo. Richthofen foi condenada a 38
anos de prisão, em regime fechado, por participar do homicídio dos pais,
ocorrido em 2002.
Richthofen interpôs um agravo (tipo de recurso) em execução contra decisão do
juízo da Execução de Taubaté, que negou seu pedido de progressão de regime
prisional. No habeas corpus, a defesa sustenta que as contrarrazões ao recurso
ofertadas pelo Ministério Público foram apresentadas fora do prazo, pedindo,
assim, a sua retirada do processo.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que o pedido liminar se
confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Segundo ele, o suposto
constrangimento ilegal sofrido por Richthofen exigiria um exame mais detalhado
do processo, o que ocorrerá com o julgamento definitivo do habeas corpus pela
Sexta Turma do STJ.
O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e
ao juiz de execuções e determinou vista ao Ministério Público Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96417