18/03/2010
STJ mantém ação penal contra acusada de integrar quadrilha especializada em roubar prefeituras
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de acusada de
integrar uma quadrilha que praticava assaltos no interior da Paraíba e do Rio
Grande do Norte. No pedido, a defesa pretendia a liberdade da acusada e o
trancamento da ação penal.
Entre outros crimes contra o patrimônio, o grupo teria levado mais de R$
100.000,00 da prefeitura do município de Cruz do Espírito Santo, na Paraíba,
no dia do pagamento de servidores públicos. A acusada foi detida na própria
casa, onde a polícia apreendeu “maços de notas presos com tarjas do Banco do
Brasil, indicando a agência e a data compatível com o dinheiro roubado”.
A defesa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
de negar habeas corpus à acusada, mantendo a ação penal. O advogado alegou
que, embora ela tenha sido denunciada juntamente com outras pessoas e contra
ela tenham sido atribuídos os crimes de roubo e formação de quadrilha, não
existiriam elementos para sustentar a participação dela no crime, pois na data
dos assaltos ela estaria na cidade de Natal. Também alegou ausência da
individualização da conduta da acusada.
Contudo, a investigação apontou a existência de uma organização criminosa que
conjugava ações de diversos envolvidos numa detalhada divisão de tarefas. Ou
seja, mesmo que a acusada não participasse diretamente do assalto, havia
indícios de participação por meio da logística e do planejamento.
O relator, ministro Og Fernandes, destacou que “nos crimes de ação conjunta é
dispensável a descrição pormenorizada e individualizada da conduta de cada um
dos acusados, sendo suficiente que a peça acusatória narre a conduta delituosa
de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa”. Além disso, é pacífico
no STJ o entendimento de que o trancamento da ação penal, pela via de habeas
corpus, é medida excepcional, só admitida se no processo ficar comprovado que
o acusado é inocente, ou que a conduta não se enquadra na definição da lei, ou
ainda que a punibilidade tenha sido extinta, hipóteses não verificadas no
caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96383