18/03/2010
Negada liberdade a mulher que aplicava golpes em idosos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou habeas corpus a uma mulher denunciada por estelionato e formação de
quadrilha. Ela se fazia passar por representante de empresas de clube de
férias, prometendo a pessoas idosas a obtenção de lucros vultosos com a
negociação de seus títulos.
O golpe envolvia, ainda, 13 corretores e representantes de clubes recreativos,
responsáveis por oferecer bonificações a detentores de títulos desses clubes.
Em troca desses bônus, deveriam ser pagas despesas com cartório, que
consubstanciariam a fraude. O prejuízo ultrapassa a soma de R$ 220 mil.
No habeas corpus encaminhado ao STJ, a defesa sustentava falta de
fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva, além de
constrangimento ilegal decorrente da demora na instrução processual.
Ao decidir, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que a mulher responde a
diversas ações penais, sempre envolvendo as práticas de estelionato e formação
de quadrilha. Segundo ele, o modo de ela agir era o mesmo: ludibriava pessoas
de idade avançada, prometendo, em troca, o ganho de lucros com títulos
recreativos. Para o relator, esses aspectos denotam a necessidade de
resguardar a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da medida
extrema.
“Tenho escrito reiteradas vezes que as prisões de natureza cautelar – assim
entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória –
são as medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas
(ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação”, acrescentou.
O ministro rejeitou, ainda, a alegação de constrangimento ilegal decorrente de
excesso de prazo na instrução processual, pois a matéria não foi tratada no
tribunal de origem. Outra, porque já foi proferida sentença, o que torna
prejudicada a questão, conforme preceitua a Súmula 52 do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96384