04/03/2010
Negado pedido do MPF para prosseguimento de ação contra diretores da Camargo Corrêa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve liminar que suspendeu provisoriamente o andamento da ação penal que
tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (SP) contra três
diretores da empresa Camargo Corrêa. Os ministros ainda não analisaram o
mérito da questão, mas entenderam que não é cabível a análise de recurso
contra a decisão que concede ou não uma liminar
A liminar foi concedida em janeiro pelo presidente do Tribunal, ministro Cesar
Asfor Rocha. A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis
Moura, votou para que não fosse conhecido o agravo regimental apresentado pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra a liminar. A decisão foi unânime.
Com isso, permanece válida a suspensão, até o julgamento do mérito do habeas
corpus.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96186