01/03/2010
STJ indefere pedido de prefeito afastado no MA
Raimundo Almeida, prefeito eleito de Lago Verde, no
Maranhão, deve continuar afastado cautelarmente do cargo. A decisão é do
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha,
que negou um pedido de suspensão de liminar proposto pelo próprio prefeito
afastado.
De acordo com o processo, a Comarca de Bacabal concedeu, a pedido da Câmara
dos Vereadores de Lago Verde, liminar que decretou o afastamento do até então
prefeito Raimundo Almeida. O argumento utilizado foi a não apresentação das
contas do município dentro do prazo legal previsto.
Imediatamente após o afastamento, Raimundo Almeida obteve, na mesma Comarca,
um mandado de reintegração ao cargo. Inconformada, a Câmara dos Vereadores
interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que suspendeu de
pronto a reintegração do prefeito.
Daí o pedido de suspensão do prefeito afastado junto ao STJ. Entre suas
alegações, Raimundo Almeida sustenta que a solicitação para apresentação das
contas adentrou período de recesso, tendo ele inclusive requerido prorrogação
do prazo. Afirma também que não houve, por parte da Câmara dos Vereadores,
qualquer intimação pessoal durante o início da instrução processual.
O prefeito afastado alegou ainda que o cumprimento da decisão do TJ/MA provoca
grave lesão à economia pública, uma vez que o atual prefeito, seu “inimigo
político declarado”, estaria dilapidando o patrimônio público. Como exemplo,
citou a emissão de cheques de recursos provenientes do Fundeb a empresas que
não possuem qualquer vínculo com o município.
No STJ, o ministro Cesar Rocha afirmou que a decisão que decretou o
afastamento do prefeito elencou fatos que, em princípio, seriam suficientes
para afastar os riscos de lesão à ordem e à economia pública apontados por
Raimundo Almeida.
O presidente do STJ afirmou, ainda, que a aventada dilapidação do patrimônio
precisa ser comprovada em autos próprios, já que a documentação apresentada
carecia de mais informações. Por fim, sem enxergar ilegalidade na decisão
desfavorável ao prefeito eleito de Lago Verde, Cesar Rocha indeferiu seu
pedido, mantendo-o afastado do cargo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96102