26/02/2010
STJ nega liminar a suspeito de pertencer a organização neonazista
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro
Cesar Asfor Rocha, rejeitou pedido de liminar em habeas corpus em favor de
Leandro Inácio da Silva. Denunciado à Justiça de São Paulo por homicídio
qualificado – por motivo fútil e sem dar possibilidade de defesa –, o acusado
pleiteava a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.
Leandro Inácio da Silva, que seria membro da organização neonazista “White
Power”, é acusado de assassinar Rodrigo César Prandini em junho de 2002 na
casa noturna “Inspiral”, na capital paulista. O ataque aconteceu após um
desentendimento entre os dois. Segundo os autos, Leandro agrediu Prandini por
trás com facadas sucessivas, de maneira cruel e sem possibilidade de defesa.
Ao pedir a mudança da qualificação do crime, os advogados de defesa alegaram
que “pela própria descrição dos fatos contidos na denúncia, bem como pelo
colidido probatório dos autos, não se está diante de um homicídio
qualificado”.
Cesar Asfor Rocha entendeu que o pedido não obedecia os critérios necessários
para a concessão da liminar. Segundo o ministro, “as pretensões de
desclassificação do delito, de reconhecimento da participação de menor
importância, de constatação de inocência do paciente e de ilegalidade da
dosimetria da pena não são admitidas nesta via por demandarem, em princípio, a
revisão aprofundada dos fatos e provas”.
O mérito do HC será julgado pela Sexta Turma do STJ sob a relatoria da
ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96086