25/02/2010
Policial acusado de atuar em milícia no Rio continuará preso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para
que um policial civil acusado de integrar uma milícia que atuava em
Jacarepaguá, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro, tivesse sua prisão
preventiva revogada.
Wallace de Almeida Pires, conhecido como Robocop, teve a prisão decretada
durante a Operação Perfume de Gardênia, da Polícia Civil. A ação foi
deflagrada em dezembro do ano passado, para desarticular uma milícia que
atuava na comunidade de Gardênia Azul, em Jacarepaguá. O pedido de habeas
corpus foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Segundo investigações da Polícia, o acusado seria o braço-direito de um
vereador que, supostamente, atuava no comando da milícia na Gardênia Azul.
Integrada principalmente por policiais aposentados, as milícias costumam
cobrar uma taxa mensal de comerciantes em troca de garantia de segurança.
Na condição de sócio, Wallace de Almeida Pires teria participação igual nos
lucros da milícia que controlava a comunidade. O policial civil é acusado de
formação de quadrilha. A prisão foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJ/RJ), com base em acusações e provas reunidas pelo Ministério
Público (MP).
No pedido ao STJ, a defesa de Wallace alega fragilidade das provas
apresentadas. E afirma que sua prisão amparou-se apenas na gravidade abstrata
do crime cometido. A argumentação, porém, não convenceu o presidente do
Tribunal.
No entender do ministro Cesar Rocha, os motivos expostos pelo desembargador do
TJ/RJ que relatou a petição criminal foram suficientes para fundamentar a
prisão. A decisão citou a flagrante periculosidade do grupo criminoso, a
perpetração de graves infrações penais – inclusive mediante uso de enorme
arsenal bélico – e a infiltração de agentes no seio do Poder Público. Além
disso, constam da decisão do TJ/RJ dois homicídios triplamente qualificados
contra pessoas que se opuseram aos anseios políticos do grupo.
Ao desatender a liminar de Wallace de Almeida Pires, o presidente do STJ
deferiu, paralelamente, todas as providências requeridas pelo Ministério
Público, “sem qualquer exceção ou restrição”, para o devido seguimento do
processo. Após parecer do MP Federal, o o caso será julgado pela Sexta Turma
do Tribunal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96062