25/02/2010
Negada liberdade a condenado por estrangular companheiro da avó
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus
a um homem condenado a 38 anos de prisão por latrocínio [roubo seguido de
morte], extorsão e destruição de cadáver cometidos contra o companheiro de sua
avó. O crime ocorreu em 2008, no interior de São Paulo. Baseada em voto do
relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, a Sexta Turma entendeu
ainda estar presente a necessidade de garantia à ordem pública.
Como consequência, o condenado terá de aguardar preso a análise do recurso
contra a condenação. O julgamento se deu em outubro do ano passado. Preso
durante todo o processo, o condenado não obteve o direito de apelar em
liberdade. Antes de o pedido chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça estadual
havia analisado a questão e afirmou que o condenado havia “praticado crimes
gravíssimos, um deles hediondo, com bastante frieza, em total desprezo à vida
humana”.
O crime foi cometido junto com um parceiro. Ambos confessaram a autoria.
Dizendo-se interessados no carro da avó, a dupla conseguiu entrar na
residência e dominar a vítima. Roubaram, além do veículo, cartão de banco,
celular e roupas. Estrangularam a vítima com um fio de arame. Em um sítio
ermo, atearam fogo ao corpo, junto com pneus. O revólver usado durante o
latrocínio, para ameaçar a vítima, foi deixado sobre um armário, na casa dela.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96063