23/02/2010
Suspenso pregão no RS para aquisição de notebooks para professores
Continuam suspensos quaisquer atos relativos ao Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 589, realizado pela Central de Compras do Estado (Cecom) do Rio Grande do Sul, para aquisição de notebooks pelos membros do colégio público estadual, até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de suspensão feito pelo Estado.
A suspensão foi determinada em mandado de segurança, com pedido de liminar, feita pela Associação Software Livre – ORG. Ao conceder a liminar, o Tribunal gaúcho entendeu que Lei 13310, publicada em 14/12/2009, impediria o prosseguimento da licitação nos moldes do Edital nº 589/Cecom/2009.
O presidente do STJ observou que o pedido de suspensão, por sua natureza extraordinária, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. “Portanto, as argumentações constantes da inicial do presente requerimento que versam sobre a ilegitimidade da impetrante do mandamus em questão, bem como sobre a ilegalidade da decisão tomada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não comportam exame na via eleita, devendo ser discutidas em recurso próprio”, asseverou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96047