17/02/2010
Ex-policial condenado por assassinato de grávida continuará preso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-policial militar
Célio Ricardo de Oliveira Lopes, condenado a 22 anos de prisão pelo
assassinato de Adriana da Silva, grávida de nove meses.
Lopes foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto
e ocultação de cadáver. Em razão disso, foi decretada sua prisão temporária,
posteriormente transformada em preventiva.
Segundo a denúncia, Adriana estaria grávida do ex-policial. O crime aconteceu
em dezembro de 2006. A vítima foi executada com tiros de pistola, na cabeça e
no peito, um dia antes do parto.
No STJ, a defesa alegou faltar fundamentação à decisão que decretou a prisão
preventiva. Sustentou, ainda, ser o ex-policial primário e portador de bons
antecedentes.
Para o relator, ministro Og Fernandes, a prisão de Lopes se encontra
devidamente justificada. Isso porque a forma em que foram supostamente
praticados os delitos denota a sua periculosidade concreta, principalmente
pelo fato de ele ter tirado a vida de sua ex-companheira, grávida de nove
meses.
O ministro ainda apontou o fato de haver notícia de que o ex-PM estaria
intimidando sua atual companheira a prestar falsas declarações, a fim de criar
álibi eximindo-o das responsabilidades.
Além disso, o ministro destacou que Lopes já foi submetido a júri, tendo sido
condenado a 22 anos de reclusão, oportunidade na qual se manteve a sua
custódia provisória.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95946