11/02/2010
Corte Especial do STJ decreta prisão do governador Arruda por 12 X 2 votos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
reunida extraordinariamente hoje (11), decidiu decretar a prisão preventiva do
governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de mais cinco pessoas,
com base no artigo 312 do Código de Processo Penal: pelo bem da ordem pública
e da preservação da instrução criminal. O pedido foi formulado pelo
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da
República, Raquel Dodge.
Também tiveram prisão preventiva decretada o suplente de deputado distrital
Geraldo Naves, o ex-secretário de comunicação Wellington Moraes, o conselheiro
do Metrô Antônio Bento da Silva, o secretário particular e de Arruda, Rodrigo
Arantes Diniz, o ex-diretor da CEB Haroaldo de Carvalho.
Votaram a favor da prisão preventiva, além do relator do inquérito, ministro
Fernando Gonçalves, os ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda,
Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi e Luiz Felipe Salomão. Votaram contra os
ministros Nilson Naves e Teori Albino Zavascki. O presidente da Corte,
ministro Cesar Asfor Rocha, só vota em caso de empate.
O relator do Inquérito 650, que investiga as denúncias de corrupção no
Distrito Federal, ministro Fernando Gonçalves, embora tenha competência para
decidir sozinho o pedido de prisão, preferiu submeter a decisão à Corte
Especial, composta pelos 14 ministros mais antigos da Corte mais o presidente,
ministro Cesar Asfor Rocha.
Ao fundamentar a concessão dos pedidos de prisão preventiva, o ministro
Fernando Gonçalves ressaltou que há indícios relevantes, além de informações
consistentes, da existência de organização criminosa que atua para se
apropriar de verbas públicas e apagar vestígios das infrações praticadas.
O relator mencionou, ainda, fatos recentes noticiados pela imprensa que
apontam a corrupção de testemunhas. Fernando Gonçalves fez questão de
esclarecer que não se trata de uma antecipação de pena, mas uma forma de
evitar a destruição de provas, "sob pena de o Estado, mais uma vez, sucumbir
ao poder da criminalidade organizada". As ordens de prisão devem ser cumpridas
imediatamente pela Polícia Federal, com o consequente afastamento do
governador Arruda do cargo.
Ao submeter o caso à votação, o ministro Nilson Naves afirmou ser contra a
prisão preventiva e levantou uma questão preliminar. Ponderou que, se o STJ
depende de autorização da Câmara Legislativa do DF para iniciar o processo,
então também seria necessária a autorização da assembleia para decretar a
prisão. A preliminar foi rejeitada por maioria de votos. A ministra Eliana
Calmon alertou que o crime é flagrante e que há envolvimento de membros do
Legislativo no fato criminoso. Também foram citados precedentes, inclusive do
Supremo Tribunal Federal, nesse sentido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95913