11/02/2010
STJ pode decretar prisão preventiva contra governador
Na sessão que confirmou o decreto de prisão preventiva
contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de outras
cinco pessoas, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
enfrentou uma questão que fixou um relevante precedente envolvendo a
possibilidade de o Judiciário autorizar a adoção de medidas cautelares contra
governadores dos estados, sem a prévia autorização das assembléias
legislativas estaduais.
A dúvida foi levada à apreciação dos integrantes da Corte pelo ministro Nilson
Naves na forma de uma questão preliminar e poderia ter mudado o resultado do
julgamento caso o órgão tivesse acatado o entendimento manifestado pelo
magistrado. Naves defendeu a impossibilidade de o STJ decretar a prisão contra
Arruda.
Para ele, o Tribunal só poderia adotar a medida contra o governador e os
demais envolvidos se houvesse, antes, autorização da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (CLDF). Esse requisito está expresso no artigo 60, inciso
XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo prevê a competência
privativa da CLDF para autorização de abertura de processo contra o
governador, seu vice e secretários de Estado. O quórum necessário é de dois
terços dos parlamentares.
Na defesa de seu ponto de vista, Naves mencionou alguns precedentes do próprio
STJ no julgamento de questões semelhantes, entre as quais duas ações penais
envolvendo ex-governadores da Bahia e de São Paulo. Ambas foram prolatadas no
sentido defendido pelo ministro.
Em contraposição ao entendimento de Naves, o ministro Fernando Gonçalves,
relator do inquérito que investiga as acusações contra Arruda, defendeu o
decreto de prisão. Para o ministro, como a prisão preventiva é uma medida
cautelar necessária para assegurar a regularidade das investigações, sua
decretação não estaria vinculada a uma autorização prévia do Legislativo
local.
Fernando Gonçalves lembrou que a autorização prévia para processar
governadores (condição de procedibilidade) está prevista em algumas
constituições estaduais em razão da adoção, por alguns desses entes
federativos, do princípio da simetria. Dito de outro modo, os estados
repetiram em suas constituições o artigo 51, inciso I, da Constituição
Federal, que prevê essa autorização no caso de ações movidas contra o
presidente da República, vice e ministros.
Para o relator, a norma expressa na Constituição Federal tem caráter “excepcionalíssimo”.
Por isso, argumentou ele, o dispositivo não pode ser estendido aos
governadores, sob pena favorecer a impunidade contra agentes públicos e de
comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.
Na mesma linha de raciocínio de Fernando Gonçalves, o ministro Luiz Fux,
presente à sessão, ponderou que a licença prévia da Câmara prevista na Lei
Orgânica do DF refere-se ao recebimento da denúncia pelo Judiciário e não a
adoção de uma medida cautelar como a prisão preventiva. “A (prisão) preventiva
não pressupõe a existência de denúncia ou o recebimento de ação penal, ao
contrário”, disse.
Também favoráveis ao entendimento de Fernando Gonçalves, as ministras Eliana
Calmon e Nancy Andrighi invocaram na sessão um precedente recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus 89417/ RO. Relatado pela ministra
Carmen Lúcia, a ação questionava a competência do STJ para decretar prisão
contra deputado estadual. O Supremo afastou a regra constitucional da
autorização prévia por entender que se tratava de uma situação excepcional.
Ali, 23 dos 24 deputados da Assembléia Legislativa de Rondônia estavam
indiciados em diversos inquéritos, o que naturalmente poderia comprometer o
resultado da votação para a licença.
A situação excepcional das acusações contra Arruda e vários integrantes de seu
governo, com grande parte dos deputados distritais envolvidos nas denúncias,
também foi levada em consideração pelos ministros do STJ no julgamento da
questão preliminar. Dos 14 membros da Corte Especial, dez votaram
favoravelmente à posição de que é possível ao STJ decretar a prisão preventiva
de governadores em situações como a do governador Arruda. Outros três (João
Otávio Noronha, Teori Albino Zavascky e Castro Meira) seguiram o entendimento
do ministro Naves.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95918