10/02/2010
Município terá que contratar concursados e dispensar temporários
Município de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, terá que
promover a imediata contratação de aprovados em concurso público e a dispensa
dos temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos
aprovados. O pedido para impedir o cumprimento da decisão da Justiça potiguar
foi rejeitado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar
Asfor Rocha.
O município pediu reconsideração de uma decisão do próprio presidente do STJ
que, em setembro de 2009, rejeitou pedido de suspensão de liminar e de
sentença com esse mesmo objetivo mantendo a determinação de contratar os
concursados. Nesse novo pedido, o município argumenta que o indeferimento do
outro pedido se deu porque o presidente observou que a documentação juntada
não revelava a situação econômico-financeira da Prefeitura nem o impacto nas
suas contas decorrente das contratações sejam as temporárias ou as de
provimento efetivo.
Nesse novo pedido, apresenta recomendação do seu setor de contabilidade na
qual consta que Nova Cruz está destinando 54,91% da Receita Líquida com gasto
de pessoal, percentual superior ao limite máximo. Dessa forma as novas
contratações acarretarão o estouro do limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O ministro Cesar Asfor Rocha observa que o primeiro pedido foi deferido por
ele sem que nenhum recurso tenha sido interposto. Como essa decisão já
transitou em julgado, é incabível o pedido formulado. Ficando mantida assim a
decisão anterior.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95884