08/02/2010
Presidente do STJ nega liberdade a acusado por clonagem de cartões
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Fábio Henrique
Chemin da Silva, preso em flagrante pela prática do crime de estelionato. A
defesa de Fábio Henrique pretendia, liminarmente, a concessão da sua liberdade
provisória.
Fábio Henrique foi preso em 11/11/2009 de posse de vários objetos que
reconheceu terem sido utilizado como instrumento para a prática de fraudes de
falsificação de cartões de crédito. Segundo os autos do processo, as operações
fraudulentas aparentemente eram aplicadas em diversos países e impressionava
pelo alto nível de organização.
No STJ, a defesa alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que
indeferiu o pedido de liberdade provisória, carece de fundamentação, estando
ausentes os pressupostos da custódia cautelar.
Ao decidir, o ministro destacou que há indícios de autoria e materialidade e
que a prisão cautelar, ao que tudo indica, foi decretada para conveniência da
instrução criminal e garantia da ordem pública. “Nesse contexto, não vejo,
neste momento inicial, flagrante ilegalidade na decisão impugnada”, afirmou o
presidente do STJ.
Além disso, o ministro Cesar Rocha ressaltou que as condições pessoais
favoráveis a Fábio Henrique, tais como primariedade, bons antecedentes,
residência fixa, família constituída ou profissão lícita não garantem o
direito à revogação da custódia cautelar quanto presentes os requisitos
previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95847