08/02/2010
STJ garante sigilo de interceptação telefônica a advogado Sérgio Tostes
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
garantiu ao advogado Sérgio Francisco de Aguiar Tostes o sigilo das
transcrições e áudios gravados ao longo de 75 dias de interceptação telefônica
autorizada pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo contra ele. A decisão
foi unânime.
No caso, Tostes foi flagrado em conversas com o investidor Naji Nahas, no
curso da Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal. Nahas é cliente
de Tostes.
No STJ, a defesa de Tostes alega a existência de constrangimento ilegal ante a
nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações. Sustenta que o
grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos pelo advogado.
Pede, assim, que seja garantido o sigilo do material colhido nas gravações e a
declaração de nulidade da interceptação telefônica.
Ao votar, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar certo de que
deve ser garantido o sigilo ao teor das interceptações deferidas contra
Tostes, em observância à liberdade de exercício legítimo da profissão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95849