04/02/2010
Promoção de PM está vinculada ao estatuto da corporação em cada estado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a
promoção de policiais militares está diretamente vinculada ao que determina o
estatuto da corporação em cada estado. Por isso, considerou que, no caso da
Polícia Militar do Acre, para fins de promoção, deve prevalecer o período de
ingresso desses profissionais na atividade. Sendo assim, os primeiros que
começaram a realizar suas atividades é que têm preferência para serem
promovidos e não os que obtiveram melhores notas no concurso para ingresso na
carreira – já que assim estabelece o estatuto da PM acreana.
Os policiais conseguiram a graduação antes de outros colegas,
primeiros-tenentes, aprovados no mesmo concurso público com notas melhores que
as deles. A questão é que os três oficiais promovidos, apesar de terem tirado
as notas suficientes exigidas pelo concurso – prestado em 1999 –, obtiveram
algumas das últimas classificações e somente foram chamados para ingressar na
corporação quando a PM sentiu necessidade de ampliar seus quadros, ainda
dentro do prazo de validade do concurso. Dessa forma, começarem a trabalhar
antes dos outros, que, como tinham sido aprovados com melhores notas, foram
convocados primeiro para ingressar na carreira e estavam em outro estado em
curso preparatório para início das atividades.
Diante disso, a Sexta Turma do STJ considerou correto o entendimento do
Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), segundo o qual deve ser obedecido, no
caso, o que determina o Decreto n. 114/75 da PM daquele estado no tocante aos
critérios para promoção. O decreto diz que, na promoção por antiguidade, os
oficiais devem ser classificados “por turma de formação ou nomeação e de
acordo com o critério intelectual dos alunos”.
O começo
O mandado de segurança, negado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi
objeto de recurso interposto ao STJ por três primeiros-tenentes que obtiveram,
no referido concurso, respectivamente, as quarta, quinta e sexta melhores
colocações. O argumento apresentado por eles foi de que foram “preteridos”
indevidamente na lista de promoção por antiguidade da PM. Disseram ter direito
líquido e certo ao posto de capitão e pediram, ainda, que a promoção dos
colegas fosse anulada.
Para a procuradoria do Estado do Acre, no entanto, não existe direito líquido
e certo dos impetrantes, uma vez que os oficiais promovidos submeteram-se ao
mesmo concurso que eles. “Não é possível anular apenas as promoções ao posto
de capitão PM, ocorridas em 2004, se os alegados motivos da anulação existiam
desde o ingresso”, ressaltou em seu voto no STJ, a ministra Laurita Vaz.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95810