04/02/2010
Liminar garante liberdade de jovem acusado de morte no trânsito
Por falta de fundamentação da decisão da justiça
catarinense, o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Haroldo
Rodrigues concedeu liminar para a liberdade de Lucas Ricardo Spernau. O jovem
de 19 anos está preso em cela especial do Presídio Especial de balneário
Camboriú, em Santa Catarina, devido à acusação de matar três pessoas em
acidente de trânsito ocorrido em dezembro passado.
O acidente ocorreu em 20 de dezembro de 2009. Lucas Spernau dirigia uma
camionete quando abalroou um táxi com quatro ocupantes. Os passageiros Edival
Oliveira Dias e Simone Machado morreram no local e o taxista Natalino Amaral
Gomes a caminho do hospital. A outra ocupante está em estado grave no
hospital.
Ele foi preso em flagrante logo após o acidente, mas uma liminar concedida no
Tribunal de Justiça catarinense o colocou em liberdade. Liminar cassada quando
do julgamento do mérito. O que levou à nova prisão, razão do pedido de habeas
corpus ao STJ.
Para o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que compõe a Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a concessão da liminar, uma
vez que a decisão que indeferiu a liberdade provisória não se encontra
fundamentada de modo concreto, em discordância com os parâmetros contidos no
artigo 312 do Código de Processo Penal.
A decisão garante a liberdade de Spernau até o julgamento do mérito do habeas
corpus pela Sexta Turma do STJ. O que deve ocorrer após serem recebidas as
informações solicitadas à Justiça de Santa Catarina e o parecer do Ministério
Público Federal, para onde o processo será enviado em seguida.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95817