03/02/2010
STJ suspende demarcação de terra indígena no Maranhão
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro
Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria n.
3.508/2009, do Ministério da Justiça, que determinou a demarcação da Terra
indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra localizada nos municípios maranhenses
de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra e Barra do Corda.
Com base em parecer elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o
ministro da Justiça considerou a área de 301 mil hectares como
tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena e determinou que a Funai promova
sua demarcação administrativa para posterior homologação pelo presidente da
República.
Os municípios atingidos pela demarcação recorreram ao STJ sustentando, entre
outros pontos, que as fontes utilizadas no relatório que fundamentou a
referida Portaria são “inconsistentes e falham no sentido de comprovar a
ocupação indígena na área pretendida” e que ela afronta direitos legítimos de
milhares de proprietários e moradores tradicionais que habitam, trabalham e
convivem mansa e pacificamente na área há mais de 300 anos.
Alegaram, ainda, que a Portaria não levou em consideração que o Maranhão
possui apenas 15% de terras férteis, sendo que 8% delas já estão nas mãos dos
índios, e que os aproximadamente 7.500 índios que habitam as aldeias
existentes nos municípios possuem atualmente 439 mil hectares de terras já
demarcadas, escrituradas e devidamente registradas.
Liminarmente, o presidente do STJ considerou os fundamentos da impetração
relevantes em relação à possível ocorrência de erros formais no Relatório de
Delimitação e Identificação que deu origem à Portaria. Para Cesar Rocha, está
configurado o periculum in mora (perigo da demora), tendo em vista o iminente
e desastroso afastamento da população que habita a área em questão.
Assim, a demarcação fica suspensa até o julgamento do mérito do mandado de
segurança interposto pelos municípios.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95802