01/02/2010
Flagrante e antecedentes justificam prisão cautelar por porte ilegal de arma de fogo
Preso em flagrante em setembro passado por posse ilegal
de arma de fogo com numeração adulterada, Antonio Carlos de Ponte continuará
custodiado pelo sistema prisional do Estado de São Paulo. O pedido de liminar
em habeas corpus em seu favor foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), uma vez que sua prisão cautelar não se caracteriza como constrangimento
ilegal, no entendimento do presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
O STJ não acolheu argumento da defesa de que Ponte teria bons antecedentes,
uma vez que há registrada pelo menos uma condenação criminal definitiva, sendo
reincidente no crime de porte ilegal de arma de fogo.
O motivo de sua atual prisão cautelar, segundo a promotoria pública no
processo relativo a este habeas corpus, foi de ter sido surpreendido com uma
pistola calibre 7.65 m, com numeração raspada e municiada com 4 cartuchos. “E
ocupava automóvel, obtendo policiais informações ‘no sentido de que duas
pessoas ocupando um veículo (o ora paciente e Valdinei Donatelli da Silva)
teriam tentado praticar o crime de roubo’ em rodovia. Foi preso em flagrante,
junto com o companheiro que, na delegacia, apresentou nome falso”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95743