25/01/2010
Cesar Rocha suspende execução provisória imposta à empresa de navegação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido de liminar em uma medida cautelar
apresentada pela Bos Navegação S/A, que tinha como objetivo suspender execução
provisória do pagamento de honorários advocatícios. A empresa foi condenada a
arcar com custos processuais em razão de uma ação movida contra a Petrobrás.
No caso, a Bos Navegação firmou um contrato com a Petrobrás em que se
comprometeu a construir duas embarcações para prestar serviço de afretamento
de embarcações. Por sua vez, a Petrobrás, após a entrega dos navios, efetuaria
pagamento de tarifas diárias pelo aluguel. Entretanto, a empresa de navegação
atrasou a construção das embarcações, o que levou a multinacional a adiar a
contraprestação e limitar o valor das parcelas na metade definida na
licitação.
Inconformada, a Bos Navegação ajuizou ação contra a Petrobrás solicitando o
reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de afretamento ou a rescisão
com a liberação das embarcações. O pedido foi negado na primeira instância. A
empresa foi condenada à execução de honorários advocatícios por meio de
penhora online no valor superior a R$ 500 mil. Desta decisão a empresa apelou,
mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a execução.
Na medida cautelar dirigida ao STJ, a defesa da Bos Navegação alegou que o
valor imposto na condenação da primeira instância inviabilizará a quitação de
compromissos da empresa perante credores, fornecedores e empregados.
Argumentou ainda, que a decisão da primeira instância foi equivocada ao
decidir a aplicação única das regras de direito privado aos contratos sub
judice. Assim, solicitou a suspensão da execução provisória relativa à
condenação dos honorários advocatícios.
Ao conceder a liminar, o ministro Cesar Asfor Rocha reconheceu o direito da
Bos Navegação quanto à natureza jurídica do contrato. Para o ministro, ficou
evidente o periculum in mora diante da situação financeira precária da Bos
Navegação.
O mérito da ação ainda será julgado pela Terceira Turma sob a relatoria do
desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95659