21/01/2010
STJ mantém prisão de policial acusado de envolvimento com o jogo ilegal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus que
pretendia a suspensão da prisão preventiva do policial Maurício Rocha, detido
com outras 16 pessoas, entre elas um delegado de polícia, três policiais
militares da ativa e cinco investigadores, todos da Polícia do Estado de São
Paulo.
A operação, coordenada pela corregedoria da Polícia Civil de São Paulo e
deflagrada em setembro passado, reuniu 200 policiais e procuradores paulistas
para a execução de 45 mandados de prisão e de busca e apreensão, com o
objetivo de desmantelar uma organização criminosa voltada, segundo a denúncia,
à exploração de jogo ilegal, corrupção de policiais e lavagem de dinheiro da
máfia de caça-níqueis da região de Guarulhos, na Grande São Paulo.
A defesa do investigador da Polícia Civil Maurício Freitas Rocha buscava a
revisão da decisão do relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado de
Paulo, que indeferiu liminar no HC lá intentado. Sustentou a defesa
constrangimento ilegal por falta de fundamentação para a manutenção da prisão
e excesso de prazo na formação da culpa, pelo que solicitou concessão da
liberdade provisória.
O ministro Cesar Rocha fundamentou a negativa na Súmula 691 do STF, observada
pelo STJ, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do relator que, em ‘habeas corpus’
requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Tal entendimento, segundo o presidente do STJ, “só pode ser atenuado em
hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, em
princípio, não é o caso dos autos. Os elementos trazidos não sustentam a
medida urgente, como observa a decisão indeferitória de liminar”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95635