21/01/2010
Negada liminar para impedir descontos na folha do MPU em razão de greve
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu a
liminar que poderia evitar possíveis descontos financeiros em razão de greve
realizada por servidores do Ministério Público da União (MPU) no final do ano
passado. O ministro Cesar Asfor Rocha considerou não haver razão jurídica em
uma primeira análise do pedido feito pelo Sindicato Nacional dos Servidores do
MPU (Sinasempu).
De acordo com o presidente do Tribunal, há vários julgados do STJ em que se
entende ser possível o desconto dos dias parados por ocasião do movimento
grevista. O mérito do mandado de segurança será analisado pela Terceira Seção.
A relatoria caberá à ministra Maria Thereza de Assis Moura.
No pedido, o sindicato protesta contra ato do secretário-geral do MPU que, por
meio de um ofício, de 18 de dezembro do ano passado, tratou de procedimentos
adotados em relação à participação dos servidores na greve deflagrada pela
categoria no MPU no segundo semestre de 2009.
De acordo com a entidade, o secretário-geral partiu da premissa de não haver
regulamentação do direito de greve no âmbito federal para concluir pelo
calculo de descontos financeiros na folha. Ele teria considerado as ausências
integrais ao serviço como faltas justificadas e as ausências parciais como
entrada tardia ou saída antecipada. O STJ pediu informações ao MPU, que serão
encaminhadas à ministra relatora.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95631