19/01/2010
Mantido o mesmo patronímico por empresas gaúchas de ramos diferentes
Duas empresas do Rio Grande do Sul terão de conviver com
o uso do mesmo nome em suas marcas: o Grupo Fockink e a Fockink Consultores
Associados. O direito ao uso do mesmo patronímico (o nome de família) foi
reconhecido pela Justiça gaúcha e mantido em decisão da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do relator, ministro João Otávio de
Noronha, destacou que o direito à exclusividade do uso da marca pela empresa
que primeiro fez o registro está limitado à classe para a qual foi requerida,
ressalvados os casos de marcas notórias.
De acordo com o ministro relator, desenvolvendo as empresas atividades
distintas, como no caso, em que se trata de ramo industrial ou comercial e
prestação de serviço, não há impedimento de uso do nome comum como designativo
pela a empresa de consultoria. Exceção haveria caso se tratasse de marca
notória ou de alto renome, mas cabe ao Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI), lembrou o ministro Noronha, avaliar cada caso.
O Grupo Fockink, de Panambi (RS), alegou que estaria sendo prejudicado pela
conexão entre a sua marca e a da Fockink Consultores Associados. No entanto o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a exclusividade no uso do
nome pelo grupo baseado no princípio da igualdade, uma vez que diz respeito a
patronímico comum dos sócios tanto do grupo quanto da empresa de consultoria.
Além do que, o TJRS considerou não ser relevante para a questão o fato de o
registro dos nomes das empresas do grupo ser anterior, pois o ramo de
atividade é diferente. No processo, a Justiça reconheceu, a partir de provas,
que a denominação das empresas do Grupo Fockink não se tratava de marca
notória ou de alto renome, o que autorizaria uma proteção contra a reprodução
ou imitação do nome comercial em todas as classes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95607