19/01/2010
Perícia para desapropriação deve ser feita por técnico apto
Na indenização por desapropriação, a perícia é prova
essencial e não pode ser feita por técnico não qualificado. Esse foi o
entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
processo originário de São Paulo. A Turma acompanhou o voto da relatora da
matéria, ministra Eliana Calmon.
A União entrou com recurso no STJ contra julgado que manteve o valor da
indenização apesar de a base ser um laudo dado por perito de nível médio, sem
a necessária formação em Engenharia. Considerou-se, entretanto, que o laudo do
técnico não teria sido a base para a sentença e, portanto, seria válida.
No seu recurso, a União alegou violação ao artigo 145, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil, que determina que peritos devem ter nível universitário e
devidamente inscrito no órgão de classe competente. Além de não ter o nível
necessário, o técnico não estaria inscrito no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (Crea). Também alegou ofensa ao artigo 2º da Lei n.
5.524, de 1968.
Em seu voto, a ministra relatora diz não ser possível a análise quanto ao
artigo 2º da Lei n. 5.524 por este não ter sido prequestionado (ter sido
discutido anteriormente nas instâncias ordinárias). Ela acatou, contudo, o
recurso da União quanto ao artigo 145 do CPC. A ministra Eliana Calmon apontou
ser inconteste no processo que o técnico nomeado não era engenheiro e, mesmo
com sua inaptidão, sua perícia efetivamente fundamentou a sentença.
Também não haveria preclusão (perda do direito de recorrer no processo pela
perda do prazo estabelecido em lei), pois a União só teve acesso à informação
da inaptidão após a sentença. “É inconcebível que o juiz forme seu
convencimento com base em opinião de indivíduo que não tem conhecimento
técnico”, comenta. Com essa fundamentação, ela acatou o recurso da União e
anulou o processo desde a perícia.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95608