19/01/2010
Mantida execução movida pelo Banco da Amazônia contra frigoríficos em recuperação fiscal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar que pretendia suspender
execução de título extrajudicial movida pelo Banco da Amazônia. O pedido foi
formulado por GM Rio Bonito Participações e três frigoríficos: Margen, Rio
Jamary e Fernandes.
A execução do título denominado Cédula de Crédito Industrial foi promovida
pelo Banco da Amazônia contra o Frigorífico Fernandes, Matusalém Gonçalves
Fernandes, Kiriaki Kofopoulos Fernandes e o Frigorífico Rio Jamary. Este
último frigorífico está em recuperação judicial e detém 63% das ações do
primeiro.
No pedido de liminar em conflito de competência, os autores afirmaram que o
juizo de Ariquemes, em Rondônia, desprezou a competência do juizo universal da
recuperação e determinou a citação dois dois frigoríficos para pagamento da
dívida junto ao banco, sob pena de penhora de bens.
Ao negar a liminar, o ministro Cesar Rocha afirmou que não foi demonstrado que
o Frigorífico Fernandes também esteja em recuperação judicial e que haja
qualquer restrição em relação ao restante das ações da empresa. Também não foi
comprovada a alegada determinação de penhora do parque industrial das
empresas, o que poderia justificar a concessão da liminar. Por fim, o ministro
observou que a recuperação não alcança os executados Matusalém e Kiriaki
Fernandes.
O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção, após o
recesso. O relator é o desembargador convocado Paulo Furtado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95609