13/01/2010
STJ mantém decisão que autorizou obras de ampliação de shopping em São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao município
de São Paulo pedido de suspensão de liminar para interromper as obras do
Condomínio Shopping Center Iguatemi. O ministro Hamilton Carvalhido afirmou
que as ilegalidades apontadas pelo município não poderiam ser examinados no
pedido.
Dados do processo informam que o shopping possuía alvará para construção de um
edifício de 26 andares, que foi suspenso devido à contaminação no solo,
originária de antiga ocupação do local por posto de combustíveis.
Inicialmente, a sentença suspendeu os efeitos do alvará, e posteriormente o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o prosseguimento da obra.
Insatisfeito com a decisão do TJSP, o município paulista recorreu ao STJ
afirmando que a decisão geraria grave lesão à ordem pública, diante do risco
da execução da obra em uma área contaminada que estaria sob investigação
ambiental. Sustentou ainda que tal postura revela claro privilégio particular,
pois interferiu no regular exercício do poder de polícia da administração
pública, responsável por fiscalizar condutas ilícitas.
Ao examinar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que o pedido de
suspensão somente seria válido se comprovado a existência de grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A alegação de dano
ambiental devido à contaminação do solo não poderia prosperar.
Por fim, o ministro ressaltou que, conforme orientação da Corte, a suspensão
de liminar não tem caráter substitutivo de recurso e que, por isso, as
ilegalidades apontadas pela defesa não poderiam ser examinadas no pedido,
devendo ser discutidas em ação própria.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95530