12/01/2010
STJ nega liberdade a policial acusado de estupro de menor
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um
policial civil condenado por estupro, atentado violento ao pudor, abuso de
autoridade e exposição de fotos pornográficas envolvendo criança. O policial
pretendia aguardar a apelação da sentença condenatória em liberdade.
Segundo os autos, o policial fotografou uma menina de 11 anos nua e manteve
relações sexuais com ela, dando em troca presentes de pequeno valor.
Posteriormente, exibiu as imagens para a mãe da criança. Além disso, fez uso
da condição de autoridade policial e de arma de fogo para intimidar a criança
e sua família.
No pedido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal ao negar ao acusado o
direito de recorrer em liberdade em razão da ausência de fundamentação idônea
para a manutenção da prisão.
Ao examinar o habeas corpus, o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho
ressaltou que o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de
indícios de autoria, aliados à periculosidade do policial, evidenciada nos
delitos praticados contra criança de 11 anos, violação do domicílio da vítima
e intimidação da sua família valendo-se do cargo de policial, são suficientes
para fundamentar a manutenção da prisão. “Não possui direito de apelar em
liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo
quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal por não possuir
fundamentação idônea, o que não ocorreu no caso presente”, concluiu o
ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95519