07/01/2010
Plano de saúde está desobrigado a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, por unanimidade, que administradora de plano de saúde pode se recusar
a fornecer ou importar medicamento, destinado ao tratamento de usuário, que
tenha a importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais. O
caso envolvia a Unimed do Brasil e usuário portador de câncer de laringe
resistente a várias sessões de quimioterapia.
Com a ação, pretendia o usuário que a administradora de plano de saúde
providenciasse a importação do medicamento Erbitux, prescrito por médico, ou
fornecesse os meios necessários para que ele próprio o fizesse.
A Unimed argumentou que o medicamento não estava registrado na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), impossibilitando a sua importação.
Porém, o juiz de primeira instância concedeu a tutela antecipada, decisão
confirmada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), determinando que se
fizesse o depósito do valor necessário diretamente na conta do fornecedor, sob
pena de multa diária.
A Unimed, em recurso ao STJ, alegou que a obrigação imposta era ilegal,
caracterizada em legislação especifica (Lei n} 6.360/76), como infração de
natureza sanitária, o que a impossibilitava em atender a pretensão do usuário.
O ministro relator, João Otávio de Noronha decidiu que o conflito encontra
solução em princípio da Constituição de 1988, qual seja: o da legalidade.
Segundo esse princípio, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei.
“Não vejo como o Judiciário possa afastar uma conduta tida por contravenção
pela lei para impor a quem quer que seja que realize ato proibido”, declarou o
ministro João Otávio de Noronha. O relator lembrou que o direito à saúde, que
é assegurado a todos e constitui um dever do Estado, não estaria em conflito
com o princípio da legalidade. Para ele, o usuário tem direito integral à
saúde; contudo, não se encontra nos autos indicação de que o tratamento
prescrito pelo médico seja o único meio de recuperar sua saúde.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95480