07/01/2010
STJ nega pedido de liminar a juiz de Alagoas acusado de prática de lesão corporal contra a mulher
O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da
presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em
habeas corpus ao juiz de direito José Carlos Remígio, preso preventivamente em
Alagoas, em razão da prática de lesão corporal dolosa contra a mulher. A
prisão do magistrado foi decretada pela presidente do Tribunal de Justiça de
Alagoas (TJAL).
No pedido formulado ao STJ, a defesa enumera vários argumentos a saber: o juiz
também foi agredido pela mulher; a existência de um termo de acordo
extrajudicial no qual a vítima afirma que não tem interesse em representar
criminalmente contra ele; não estão presentes os requisitos autorizadores da
prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal); não se admite a
concessão de ofício das medidas protetivas, nos termos do artigo 19 da Lei
11340/06; estão ausentes os motivos ensejadores de perigo à segurança da
suposta vítima bem como o fato do acusado ter o direito à liberdade provisória
mediante fiança. No mérito do habeas corpus, a defesa solicita a concessão da
liberdade do juiz, com ou sem fiança.
A decisão do TJAL relata que, conforme os depoimentos prestados, a agressão
pode ser caracterizada como violência doméstica, uma vez que foi praticada
contra a companheira. Acrescentando que apesar de o magistrado ser
tecnicamente primário, já responde a processo, da mesma natureza, por ter
supostamente agredido a ex-esposa. Acrescenta ainda que a agressão ocorreu em
via pública e parte da ocorrência foi filmada pela Polícia Militar. As
filmagens, segundo a decisão, mostram o magistrado em estado de embriaguez
fazendo ameaças aos policiais e à sua companheira.
Ao indeferir o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido afirma que o acórdão do
TJAL não apresenta ilegalidade manifesta qualquer. E que o pedido do juiz é de
natureza cautelar, de pedido de antecipação de tutela, implicando o seu
acolhimento em usurpação da competência do órgão colegiado, proibida ao
relator. O ministro solicitou informações ao TJAL com a máxima brevidade
possível e abriu vistas ao Ministério Público Federal. O mérito do habeas
corpus será julgado pela Sexta Turma sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95489