07/01/2010
STJ nega pedido de Maluf para suspender multa de R$ 50 mil
O presidente em exercício do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao pedido de
cautelar feito pelo ex-governador Paulo Maluf com a finalidade de suspender a
cobrança de multa de R$ 50 mil, referente ao processo de execução de sentença,
na qual ele e dois ex-secretários estaduais foram condenados a devolver ao
erário valor equivalente a US 250 mil dólares.
A cautelar pedia a suspensão de decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) que havia negado recurso de Maluf para que fosse
suspenso o processo a partir de 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos
co-réus, Silvio Fernandes Lopes, ex-secretário de Obras e Meio Ambiente, com
conseqüente declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à
data.
Para o TRF2, houve litigância de má-fé, “com a interposição de recurso
manifestamente infundado e protelatório”, pois o réu já havia sido advertido
da possibilidade de imposição de multa “caso tentasse novamente tumultuar o
processo”. Em decisão monocrática anterior, o mesmo pedido havia sido negado
com a fundamentação de que a notificação sobre a morte foi feita tardiamente
“em momento oportuno ao agravante, quando da intimação para o cumprimento da
decisão, o que denunciava o “caráter manifestamente protelatório do pleito e a
ausência de boa fé do agravante, que procura se beneficiar de sua própria
torpeza”.
No pedido de cautelar, a defesa alega que, por ter sido declarada a
indisponibilidade e seus bens, não teria condições de efetuar o depósito da
multa.
Para o ministro Carvalhido, nos casos em que a comunicação do óbito é
injustificadamente tardia e não se constata efetivo prejuízo, a jurisprudência
do STJ é no sentido de privilegiar a segurança jurídica e a administração da
justiça. Quanto à alegação de impossibilidade de arcar com a multa, diante da
alegada indisponibilidade de bens, além de não haver comprovação para tal
alegação, “esbarra no notório”, afirma Carvalhido.
A multa imposta pelo TRF2 diz respeito à ação popular contra Maluf e dois
ex-secretários estaduais, de sua gestão, no qual foi formulado pedido de
anulação de 17 contratos de risco firmados entre Paulipetro – Consórcio CESP/ICT
e a Petrobrás para pesquisa e lavra de petróleo na bacia do Paraná -, e a
devolução ao patrimônio público de US$ 250 mil. O STJ, reformando decisões de
primeiro e segundo graus, julgou procedente o pedido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95494