04/01/2010
STJ suspende decisão que reconduziu ao cargo o prefeito de Serrano (MA)
O presidente em exercício do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu decisão do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) que reconduziu Leocádio Olímpio Rodrigues ao cargo
de prefeito do Município de Serrrano (MA). Para o ministro, a recondução
representa a possibilidade de lesão ao interesse público.
O ministro destaca em sua decisão que o retorno do prefeito afastado,
inicialmente por decisão em antecipação de tutela e, agora, por sentença de
mérito proferida em 29 de dezembro de 2009, poderá ocasionar grave lesão à
ordem pública.
O município maranhense interpôs pedido de suspensão de segurança no STJ contra
sentença de mérito do TJMA que autorizou o retorno do prefeito, até que se
profira julgamento final na ação civil pública por improbidade administrativa,
em trâmite na Comarca de Cururupu, também no Maranhão.
O prefeito é acusado em ação civil pública pelo cometimento de diversos atos
de improbidade que implicaram o desvio de verbas públicas no valor de R$ 3,8
milhões.
O ministro Carvalhido determinou a comunicação imediata da suspensão da
decisão ao TJMA à juíza de Direito da Comarca de Cururupu, ao presidente da
Câmara Municipal de Serrano, ao comandante do 10º Batalhão de Polícia
Militar-Pinheiro, bem como ao gerente do Banco do Brasil S/A de Cururupu.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://forum.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95448