07/12/2009
É desnecessária a comprovação de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário
Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto
Martins, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu embargos de
divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma e concluiu que, para
a formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do Código de
Processo Civil, é desnecessária a comprovação da interposição de agravo contra
decisão que não admitiu recurso extraordinário, tendo em conta a dificuldade
de se operacionalizar a prova da interposição de tal peça.
Nos embargos, a empresa Weatherford Indústria e Comércio Ltda demonstrou a
existência de divergência entre julgados da Primeira Turma – que considerou
necessária a juntada de certidão comprobatória da interposição de agravo
contra a inadmissão do recurso extraordinário – e da Segunda Turma – que
entendeu que tal procedimento é desnecessário.
Para Humberto Martins, o acórdão proferido pela Segunda Turma deve prevalecer
por flexibilizar o requisito de admissibilidade com o fundamento de que seria
de difícil operacionalização exigir, na formação do instrumento, a certidão ou
cópia protocolada do agravo de instrumento do despacho denegatório.
Segundo o relator, a exigência de tal peça cria um requisito de
inadmissibilidade inexistente em lei e restringe o direito fundamental ao
amplo acesso jurisdicional, nos termos do artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal. “Tal obrigatoriedade não está prevista em lei”, ressaltou o ministro
em seu voto.
Assim, a verificação de interposição do recurso extraordinário deve ser feita
quando da análise do próprio recurso especial, ocasião em que se poderá
aplicar, se for o caso, a Súmula 126 do STJ, que determina que “é inadmissível
recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamento
constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só,
para mantê-los, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário”,
concluiu o relator.
Com esse entendimento, a Seção reformou decisão da Primeira Turma e determinou
a subida do recurso especial que havia sido negado por ausência de
interposição de agravo de instrumento contra a inadmissão do recurso
extraordinário.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95033