03/12/2009
Obrigação de pagamento de condomínio começa com o recebimento das chaves
A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves,
define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de
efetuar o pagamento das despesas condominiais. Com esse entendimento, a
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um
condômino para não pagar duas cotas condominiais relativas aos dois meses
anteriores ao recebimento das chaves por ele.
No caso, o condomínio promoveu uma ação de cobrança objetivando receber
despesas condominiais relativas aos meses de agosto e setembro de 1998, uma
vez que o condômino seria o proprietário de uma unidade autônoma. Ocorre que
ele só obteve a posse do imóvel em 4/10/1998, momento em que recebeu as
chaves.
Assim, o condômino alegou junto ao STJ que a responsabilidade pelo pagamento
dos encargos condominiais é de quem tem a posse, o uso e gozo do imóvel,
independentemente do registro do título de propriedade no registro de imóveis,
ou seja, “a posse é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento
das cotas condominiais”.
Ao decidir, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que, tendo em
vista a data de entrega das chaves – 4/10/1998 - e que a partir de então o
titular do imóvel passou a honrar com a sua cota das despesas do condômino,
não há que se falar em cobrança relativa aos meses anteriores à efetiva posse
do imóvel.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94968