02/12/2009
Infrações cometidas com veículo furtado devem ser transferidas à seguradora
O Departamento de Trânsito (Detran) deve providenciar,
em caso de infrações cometidas com veículo furtado, a baixa do nome do
proprietário e o subsequente registro em nome da seguradora que ficou
sub-rogada em todos os direitos sobre o automóvel. O entendimento é da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Vera Cruz
Seguradora S/A.
No caso, o proprietário teve o veículo furtado durante o período de vigência
da apólice do seguro contratado com aVera Cruz. O automóvel não foi recuperado
pela polícia dentro do prazo estipulado no contrato, o que levou a seguradora
a indenizá-lo.
No entanto, um ano e meio após registrar a ocorrência, passou o proprietário a
receber, em seu nome, diversas multas computadas na habilitação. Inconformado,
o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização
entendendo que competia à seguradora tomar providências no sentido de impedir
que as multas fossem lançadas em seu nome.
O pedido foi acolhido em primeiro grau. O juiz sentenciou a seguradora a fazer
a transferência do veículo para sua razão social e a retirar todas as multas
provenientes do automóvel sob pena de multa diária.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a seguradora alegou que
buscou solucionar a questão junto ao Detran (RJ), mas não foi possível em
razão da impossibilidade de transferir as multas de um veículo não localizado
para o seu nome.
Argumentou, ainda, que o fato de o motorista receber multas é consequência de
erro da Secretaria de Segurança por não ter feito o bloqueio do veículo a
partir do registro de furto ou roubo. Entretanto o Tribunal estadual manteve a
sentença.
A empresa de seguros, então, recorreu ao STJ reiterando que a obrigação que
lhe foi imposta é de impossível cumprimento por não ser a causadora do dano
moral.
Ao votar, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Detran
faz exigências inviáveis e inexequíveis, como a vistoria de um automóvel que
não se acha mais na posse do seu proprietário, nem da seguradora. Dessa forma,
o ministro excluiu da condenação da seguradora a multa diária estabelecida na
sentença e confirmada pelo TJ.
No mais, o relator, determinou a imediata expedição de ofício ao Detran RJ,
ordenando a baixa do nome do proprietário do veículo, a partir da data do
furto, e o subsequente registro em nome da seguradora.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94941