02/12/2009
STJ restabelece indenização à acionista prejudicada pela venda indevida de suas ações
A Bolsa de Valores Minas, Espírito Santo e Brasília,
Geraldo Corrêa Corretora de Valores Mobiliários S/A e o 10º Ofício de Notas de
Belo Horizonte devem indenizar, em R$ 106.134,01, acionista que teve suas
ações vendidas sem o seu consentimento, mediante o uso de procuração falsa. A
decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que julgou
procedente o pedido da acionista para se ver ressarcida da venda indevida de
258 mil ações. Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, na hipótese em
que acionista sofre prejuízo proveniente da venda indevida de suas ações em
decorrência da apresentação de procuração falsa perante a corretora de valores
mobiliários, cabe ao cartório, emissor do referido instrumento de mandato, à
bolsa de valores e à corretora de valores o pagamento da indenização
correspondente ao prejuízo sofrido.
“Bolsa de valores e corretora de valores mobiliários têm por função, a teor
dos artigos 11 da Resolução n. 1.655/89, 40 da Resolução n. 1.656/89 e 40 da
Resolução n. 2.690/2000, todas do Conselho Monetário Nacional, garantir a
legitimidade da procuração necessária à alienação de ações. Competindo ao
cartório a emissão de procuração, a ocorrência de irregularidade em sua
confecção justifica incluí-lo como demandado no pólo passivo da ação”,
destacou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94943